Economia
Conheça 10 situações nas quais é possível fazer saques no dinheiro do FGTS
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Em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou duas novas opções para o trabalhador ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma delas, batizada de saque emergencial, libera o dinheiro do FGTS limitado a R$ 1.045 por pessoa. A outra novidade permite a antecipação de até três anos do saque-aniversário, mas com uma taxa de juros de 0,99% ao mês.
No entanto, a legislação estabelece a possibilidade de acessar o dinheiro de contas ativas ou inativas de outras formas, sem que o trabalhador se limite ao saque de um salário mínimo, nem pague juros sobre o próprio dinheiro.
“Mudar para o saque-aniversário para ter acesso a esse empréstimo não faz muito sentido. Ela pode tentar ter acesso ao FGTS de outras maneiras”, diz o planejador financeiro Jônatas Bueno.
Nesse sentido, o Metrópoles detalhou, junto ao advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, 10 situações em que o trabalhador pode acessar o dinheiro do FGTS. Confira:
- Demissão sem justa causa: essa é clássica. Caso o empregado contratado pelo regime celetista (CLT) – ou seja, com carteira assinada – e acabe demitido sem justa de uma empresa, ele poderá acessar os recursos da conta ativa do FGTS.
- Contrato por prazo determinado: trabalhadores contratados temporariamente também têm acesso ao Fundo de Garantia logo em que o prazo do contrato for encerrado. Assim, se um empregado for contratado para trabalhar seis meses, ele poderá sacar o dinheiro logo após esse período.
- Rescisão por falência: trabalhadores de empresas que faliram, inclusive durante a pandemia de Covid-19, têm direito ao resgate do FGTS. No caso de empregada doméstica, o saque pode ser feito caso o patrão (o empregador) dela venha a falecer.
- Rescisão do contrato por força maior: “Vamos supor que uma catástrofe natural tenha atingido uma região e, consequentemente, uma empresa. O trabalhador dessa empresa poderá sacar o Fundo de Garantia dele”, diz Peterson. A retirada também pode ser feita caso um desastre natural atinja a área de residência da pessoa.
- Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: o empregado que se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter direito ao saque, assim como quem tem 70 anos ou mais de idade.
- Suspensão do trabalho avulso: trabalhadores avulsos e que, portanto, prestam serviço a várias empresas sem um vínculo empregatício, podem acessar o FGTS caso um desses contratos seja cortado por período igual ou superior a três meses. Neste caso, é necessário apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal de gestão de mão de obra.
- Falecimento do trabalhador: aqui, tem direito ao dinheiro os dependentes dessa pessoa que morreu. “Se um homem é casado e a esposa dele faleceu, a partir desse momento, ele vai poder sacar o Fundo de Garantia dela”, explica o advogado trabalhista.
- Aids, câncer ou estado terminal: a legislação brasileira autoriza o saque também a pessoas que foram diagnosticadas com HIV, neoplasia maligna (câncer) ou que estão em estágio terminal por causa de uma doença grave. Nesses três casos, a regra vale para o próprio trabalhador ou para dependentes, caso sejam portadores das doenças.
- Três anos desempregado: cidadãos que estão há três anos ou mais sem um emprego com carteira assinada têm direito ao saque integral. “Quando a pessoa pede demissão, ela não tem acesso ao FGTS, mas depois desse período ela consegue sacar o dinheiro, por exemplo”, afirma Vilela.
- Aquisição da casa própria: os recursos podem ser usados por proponente que tiverem três anos de trabalho sob o regime do FGTS. “Se o trabalhador vai comprar um imóvel e tem na conta R$ 100 mil, ele pode usar esse saldo para pagar ou dar como entrada na compra da casa própria dele”, explica.
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